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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2007 por ARAGÃO & GOMES COMERCIAL DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 828992266, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828992266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularARAGÃO & GOMES COMERCIAL DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.815.847/0001-48
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: SANDÁLIAS; SAPATOS, CHINELOS; TÊNIS; CALÇAS JEANS; CALÇAS EM TECIDO; CAMISAS, CAMISETAS; BLUSAS; BATAS EM TECIDOS E EM MALHAS; SUNGAS; CUECAS; CALÇÃO; SHORTS; BERMUDAS, VESTIDOS; SAIAS; JAQUETAS; CASACOS, MACACÕES, CALCINHAS, SOUTIEN, BIQUINIS; MAIÔS; MEIAS MASCULINAS E FEMININAS; CHAPÉUS; VISEIRAS; CINTOS; COLARES; GARGANTILHAS; BRINCOS; FIVELAS; PULSEIRAS; PIJAMAS E CAMISOLAS; BOLSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828992266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. Promovida a adequação da especificação, haja vista a necessidade de melhor adaptação da mesma à NCL(9) 35. código 351 · RPI 2008
  4. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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