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RITZ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2025 por KG Ritz Messwandler GmbH & Co., processo nº 501893084. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501893084
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito30/04/2025
Data da concessão—
Vigência até30/04/2035
TitularKG Ritz Messwandler GmbH & Co.
UF · País— · DE

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501893084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 900889705 (RITZ DO BRASIL), Processo 900889551 (RITZ), Processo 900889683 (RITZ DO BRASIL), Processo 815073283 (RITZ), Processo 900889624 (RITZ), Processo 828741263 (RITZ), NCL(12-0)9: Processo 900889551 (RITZ), Processo 900889683 (RITZ DO BRASIL), Processo 935626905 (RITZ), Processo 815073283 (RITZ), Processo 900889705 (RITZ DO BRASIL), Processo 930269071 (RITZ PARIS), Processo 935621571 (Ritz Tester), NCL(12-0)17: Processo 900889845 (RITZ DO BRASIL), Processo 900889578 (RITZ), Processo 829839810 (RITZ DO BRASIL), Processo 935627049 (RITZ), 900889659 (RITZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. Além disso, indeferem-se os itens "equipamentos (...) de transporte marítimo; cabos; juntas de cabos" (NCL 9), considerados genéricos para fins de classificação, visto que potencialmente descrevem artigos de outras classes. código IPAS781 · RPI 2898
  2. 22/04/2026 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2885

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)