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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2007 por TOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, processo nº 828964440, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828964440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2007
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularTOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ/CPF do titular01.921.140/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda, Agências de publicidade, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Estudos de marketing, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias, Propaganda, Publicidade, Publicidade de rádio, publicidade de televisão, Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por mala direta, Serviços de clipping.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828964440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 06/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 015070001871 (PR), DE 17/04/2007 código 009 · RPI 1948
  5. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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