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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2007 por TOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, processo nº 828964343, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828964343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularTOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ/CPF do titular01.921.140/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe, Editoração eletrônica, Filmagem em vídeo, Organização e apresentação de colóquios, organização e apresentação de congressos, Organização e apresentação de conferências, Organização de exposições para fins culturais ou educativos, Produção de filme, Produção de programas de rádio e televisão, Produção de programas de televisão e rádio, Produção de vídeos, Provimento de serviços para publicação eletrônica on line [não downloadable], Publicação de textos [exceto para publicidade], Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos, Serviços de imagem digital, Serviços de layout, exceto para fins publicitários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828964343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  4. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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