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VIVIANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2006 por VIVIANA ALIMENTOS LTDA., processo nº 828941173, nas classes 31. Registro em vigor até 05/07/2031.

Número do processo828941173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2006
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2031
TitularVIVIANA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular94.825.114/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS, MALTE; FEIJÃO [GRÃO], PRODUTO AGRÍCOLA; AVEIA, AVELÃ, CASTANHAS, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS, FARELO, MILHO; ALHO-PORÓ, AMENDOINS [FRUTOS], AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CEBOLAS FRESCAS, CENTEIO, CEVADA*, COGUMELOS FRESCOS, ERVAS FRESCAS, ERVILHAS FRESCAS, GRÃOS [CEREAIS], GRÃOS [SEMENTES], HORTALIÇAS FRESCAS, LÚPULO, MILHO, PEPINOS, TRIGO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210196369 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Renato Kawski<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)31 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2091
  4. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070035761 (visualizar no Portal INPI), de 27/04/2007 código 009 · RPI 1934
  5. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)