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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2004 por VIVIANA ALIMENTOS LTDA., processo nº 826737021, nas classes 31. Registro em vigor até 27/04/2030.

Número do processo826737021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2004
Data da concessão27/04/2010
Vigência até27/04/2030
TitularVIVIANA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular94.825.114/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais, alimentos para animais de estimação, Animais(Objetos comestíveis para mascar para -), Animais(Preparações para engorda de -), Biscoitos para cães, Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal, Farinha de peixe para consumo animal, farinha para animais, forragens fortificantes para animais, rações para cães e animais; Grãos para consumo animal [cereais, sementes], papas para engorda de animais de criação, Pássaros(Alimentos para -), Postura de aves de criação(Preparações para -); Proteína para consumo animal, rações para pássaros e aves.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200094581 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 16/12/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100356208 (06/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>A.M.C. TEXTEIL E COMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /> código IPAS532 · RPI 2293
  3. 08/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100356208 (visualizar no Portal INPI), de 06/10/2010 código 511 · RPI 2092
  4. 27/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2051
  5. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  6. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 004521 (SC), de 22/10/2004 código 009 · RPI 1835
  7. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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