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TOYO ENGINEERING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2006 por Toyo Engineering Corporation, processo nº 828923361, nas classes 37. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo828923361
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularToyo Engineering Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ENGINEERING"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de gerenciamento de construção [supervisão]; serviços de construção e renovação de edifícios, portos, aeroportos, estradas; serviços de construção de usinas de energia elétrica, usinas nucleares, instalações de telecomunicação, usinas químicas ou petroquímicas, usinas de fabricação de ferro ou aço, instalações de fabricação de metal não-ferroso, instalações de fabricação de fibras ou têxtil, instalações de processamento de alimentos e bebidas, instalações de fabricação de máquinas, instalações relacionadas ao meio ambiente e ao saneamento, instalações de recebimento, armazenamento e descarregamento, armazéns automáticos, tubulações e instalações de mineração; serviços de consultoria sobre construção; serviços de operação, inspeção e manutenção de instalações e infra-estrutura para usinas de energia elétrica, usinas nucleares, usinas químicas ou petroquímicas, usinas de fabricação de ferro ou aço, instalações de fabricação de metal não-ferroso, instalações de fabricação de fibras ou têxtil, instalações de processamento de alimentos e bebidas, instalações de fabricação de máquinas, armazéns automáticos, instalações de mineração, tubulações, e instalações de telecomunicação, instalações relacionadas ao meio ambiente e ao saneamento e instalações municipais de infraestrutura; serviços de conserto e manutenção de usina de energia elétrica, instalações de telecomunicação, usinas de fabricação de ferro ou aço, instalações de fabricação de metal não-ferroso, instalações de fabricação de fibras ou têxtil, instalações de processamento de alimentos e bebidas, instalações de fabricação de máquinas, usinas nucleares, usinas químicas ou petroquímicas, armazéns automáticos, tubulações; serviços de conserto e manutenção de máquinas para carregar e descarregar; serviços de conserto e manutenção de máquinas e aparelhos de eletrônica aplicada; serviços de conserto e manutenção de máquinas e aparelhos de construção; serviços de aluguel de máquinas e aparelhos de construção.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250122077 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOYO ENGINEERING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 10/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240023837 (18/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2801
  3. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220573322 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  4. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220573322 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  5. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220422545 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOYO ENGINEERING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  6. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190153968 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYO ENGINEERING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  7. 22/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2094
  8. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  9. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  10. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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