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TOYO ENGINEERING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2006 por Toyo Engineering Corporation, processo nº 828923353, nas classes 42. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo828923353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularToyo Engineering Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ENGINEERING"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de projeto arquitetônico; serviços de planejamento urbano; serviços de topografia; serviços de pesquisas ou vistorias geológicas; serviços de projeto de usinas de energia elétrica, usinas nucleares, instalações de telecomunicação, usinas químicas ou petroquímicas, usinas de fabricação de ferro ou aço, instalações de fabricação de metal não-ferroso, instalações de fabricação de fibras ou têxtil, instalações de processamento de alimentos e bebidas, instalações de fabricação de máquinas, instalações relacionadas ao meio ambiente e ao saneamento, instalações de recebimento, armazenamento e descarregamento, armazéns automáticos, tubulações, instalações de mineração; serviços de engenharia para a construção de usinas de energia elétrica, usinas nucleares, instalações de telecomunicação, usinas químicas ou petroquímicas, usinas de fabricação de ferro ou aço, instalações de fabricação de metal não-ferroso, instalações de fabricação de fibras ou têxtil, instalações de processamento de alimentos e bebidas, instalações de fabricação de máquinas, instalações relacionadas ao meio ambiente e ao saneamento, instalações de recebimento, armazenamento e descarregamento, armazéns automáticos, tubulações e instalações de mineração; serviços de projeto de máquinas, aparelhos, instrumentos [incluindo suas partes] ou sistemas compostos por essas máquinas, aparelhos e instrumentos, desenho industrial; serviços de projeto, criação, hospedagem, manutenção de sítios na rede mundial de computadores para terceiros; serviços de projeto de software de computador, serviços de programação de software de computador ou manutenção de software de computador; serviços de consulta a software de computador; serviços de análise de sistema de computador; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de construção e planejamento urbano; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de perfuração de poços de petróleo, refinaria de petróleo e petroquímicos; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia de mineração; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de gás natural; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de energia eólica; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de energia atômica; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de química; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia de máquinas; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia industrial inovadora; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de biotecnologia; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de química de alimentos; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de preservação do meio ambiente; serviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros na área de tecnologia antipoluição; serviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros na área de eletricidade; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de engenharia civil; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de agricultura, criação de animais ou na indústria de produtos marinhos; serviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros na área de tecnologia de desenvolvimento espacial; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de material para máquinas e instrumentos industriais; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia de maquinários industriais; serviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros de máquinas e aparelhos industriais; serviços de aluguel de computadores; serviços de aluguel de software de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828923353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250122077 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOYO ENGINEERING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220422545 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOYO ENGINEERING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  3. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190153966 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYO ENGINEERING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  4. 22/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2094
  5. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  6. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  7. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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