® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

APPROVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2006 por APPROVA - ASSOC. DE PROT. AOS PROP. DE VEÍC. AUTOMOTORES, processo nº 828920796, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828920796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2006
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2021
TitularAPPROVA - ASSOC. DE PROT. AOS PROP. DE VEÍC. AUTOMOTORES
CNPJ/CPF do titular07.437.807/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS [SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADOS AOS SEUS ASSOCIADOS, EM CASO DE ROUBOS, FURTO, ESTRAGO OU ACIDENTES COM SEUS AUTOMÓVEIS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828920796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  3. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  4. 05/10/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE, ALTERADA DE NCL (8) 45 PARA NCL (8) 36, ASSIM COMO NA ESPECIFICAÇÃO, ALTERAÇÕES ESTAS PROMOVIDAS COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2074
  5. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2031
  6. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

Mesma marca em outras classes