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SHOPSTARMIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2006 por STARMIL - AUDIO, VIDEO E INFORMATICA LTDA, processo nº 828906203, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828906203
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularSTARMIL - AUDIO, VIDEO E INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.305.879/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra SHOP, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE: PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, SUPRIMENTOS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA; ARTIGOS DE PAPELARIA E ESCRITÓRIOS; EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ÁUDIO E VÍDEO; CAIXAS ACÚSTICAS; DISCOS, CDS, DVS, E FITAS DE ÁUDIO E VÍDEO; INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS AFINS, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS; MATERIAIS, ARTIGOS E SUPRIMENTOS DE PAPELARIA, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828906203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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