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STARMIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2004 por STARMIL - AUDIO, VIDEO E INFORMATICA LTDA, processo nº 826906508, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826906508
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2004
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularSTARMIL - AUDIO, VIDEO E INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.305.879/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO SUPRIMENTOS E ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA; ARTIGOS DE PAPELARIA E ESCRITÓRIOS; APARELHOS ELETRO-ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO E VÍDEO TAIS COMO: ALTO-FALANTES, APOIO PARA APARELHOS FOTOGRÁFICOS E PARA PULSOS, CABOS COAXIAIS, ELÉTRICOS, E DE FIBRA ÓPTICA, CARREGADOR DE BATERIAS, CAIXAS ACÚSTICOS, CAPACITORES, CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO E MAGNÉTICOS, CARTUCHOS DE VÍDEO GAME, CHIPS, CIRCUITOS IMPRESSOS, CODIFICADORES MAGNÉTICOS, DISCOS E FITAS DE ÁUDIO E VÍDEO, CDS, TECLADOS, PROGRAMAS DE COMPUTADORES, DRIVES, IMPRESSORAS, MONITORES, DISQUETES, MOUSES E PERIFÉRICOS PARA COMPUTADORES, CONTATOS ELÉTRICOS, CONTROLE REMOTO, FAX SÍMILE, FOTOCOPIADORAS, GRAVADORES JUKEBOXES, LÂMPADAS E LANTERNAS, LEITORES ÓPTICOS DE CARACTERES, MODEMS, MICROFONES, NOTEBOOKS, TELEFONES, PROJETORES DE DISPOSITIVOS, RECEPTORES DE TELEFONES, APARELHOS DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, SCANER SECRETARIA ELETRÔNICA, APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO, APARELHOS DE VIDEOCASSETES, TELEVISÃO, TRANSFORMADORES DE ELETRICIDADE, TRADUTORES ELETRÔNICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  3. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1989
  4. 10/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1988
  5. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  6. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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