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DNA ESSÊNCIAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2006 por DNA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA ME, processo nº 828903522, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828903522
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularDNA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.847.844/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA ÁGUA DE LAVANDA, ÓLEO DE AMÊNDOAS, SABONETES, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, BATONS PARA LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) (POLIR), COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE-), CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTE (SABONETE), ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS, ÓLEOS PARA TOALETE, PERFUMARIA (PRODUTOS DE-), PERFUMES, SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL E XAMPUS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828903522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  3. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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Classificação figurativa (Viena)