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DNA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2006 por DNA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA ME, processo nº 828372560, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828372560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularDNA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.847.844/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÓLEO DE AMÊNDOAS, SABONETES, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, BATONS PARA LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) {POLIR}, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -), CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTE (SABONETE), ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS, ÓLEOS PARA TOALETE, PERFUMARIA (PRODUTOS DE -), PERFUMES, SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL E XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828372560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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