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CASA LUX ÓTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2006 por ES COMERCIAL LTDA, processo nº 828886121, nas classes 35. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo828886121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularES COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular01.485.787/0001-91
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das palavras "CASA" e "ÓTICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICAS: ÓCULOS DE GRAUS, ÓCULOS DE SOL, LENTES DE CONTATO E ARMAÇÕES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828886121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001091 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM ATENÇÃO AO OFÍCIO OFI - 000336/19/17ª. VT RECIFE - REF.: PROCESSO Nº 0074600-70.2008.5.06.0017, EXPEDIDO PELAS MMs. JUÍZAS DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO - 17ª VARA DO RECIFE. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.007214/2019-04.<br /> código IPAS462 · RPI 2531
  2. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180466452 (07/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ES COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Bernardete Pereira dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  3. 11/06/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2214
  4. 27/07/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100299460 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2010 código 511 · RPI 2064
  5. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  6. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  7. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

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