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LUX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1980 por ES COMERCIAL LTDA, processo nº 800122631. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800122631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1980
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/2025
TitularES COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.485.787/0001-91
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800122631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130217306 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUXOTTICA GROUP S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2476
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140228663 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ES COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Bernardete Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 12/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130217306 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXOTTICA GROUP S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /> código IPAS338 · RPI 2275
  5. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CASA LUX-OTICA SOCIEDADE COMERCIAL LTDA. código 565 · RPI 1900
  6. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  7. 26/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1308
  8. 27/11/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(DF) 000706 DE 05/09/90 NOS TERMOS DO PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. EMBRASSEL - EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA código 730 · RPI 1043
  9. 05/07/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 924
  10. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  11. 16/04/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 756
  12. 11/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 738

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