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SABIAN ALIMENTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2006 por GRAÇA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 828794154, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828794154
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAÇA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ do titular07.950.679/0001-29
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES, BOLOS, DOCES, MASSAS ALIMENTARES, PIZZA, SALGADOS, BISCOITOS, BOLACHAS, TORTAS, BOMBONS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, MASSAS PARA BOLOS, PÓ PARA BOLO, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, BRIOCHES,CHOCOLATES, CONFEITOS, CREME BATIDO, DOCES (CONFEITOS), FERMENTO, PUDINS, TORTAS DE ARROZ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828794154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  4. 24/03/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828523460.POR TER SIDO ASSINALADA CLASSE DE PRODUTOS, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO “FABRICAÇÃO DE:”. código 241 · RPI 1994
  5. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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