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NOVA SAFRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2006 por INDUSTRIA DE LATICINIOS NOVA SAFRA LTDA - ME, processo nº 828760780, nas classes 29. Registro em vigor até 04/05/2030.

Número do processo828760780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2006
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
TitularINDUSTRIA DE LATICINIOS NOVA SAFRA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular12.904.570/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso do "ELEMENTO NOMINATIVO".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190369187 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS NOVA SAFRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170109878 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS NOVA SAFRA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  4. 30/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2047
  5. 20/03/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 014060012581 (MG), de 17/11/2006 - Petição: 018060130247 (SP), de 13/12/2006 código 009 · RPI 1889
  6. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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Classificação figurativa (Viena)