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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2006 por STILETTO COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA-EPP, processo nº 828755779, nas classes 20. Registro em vigor até 28/07/2029.

Número do processo828755779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2029
TitularSTILETTO COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA-EPP
CNPJ do titular06.906.149/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ANDADOR PARA BEBÊS; APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS]; OBJETOS DE ARTE DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ARTIGOS DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA; ASSENTOS [CADEIRAS]; BANDEJAS NÃO METÁLICAS; BANQUINHO PARA OS PÉS; BAU PARA BRINQUEDOS; CANUDOS PARA TOMAR BEBIDAS; BERÇOS; CABIDES PARA VESTUÁRIO, NÃO METÁLICOS; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; FIGURAS EM CERA; CERCADO PARA BEBÊ; ESCRIVANINHAS; ESPELHO; ESTOJOS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS; GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS; MÓBILES SONOROS [SINOS] PARA DECORAÇÃO; MÓBILES [OBJETOS PARA A DECORAÇÃO; TRAVESSEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828755779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190180692 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STILETTO COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  2. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  3. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  4. 31/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1869

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