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THE BESTBABY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2001 por STILETTO COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA-EPP, processo nº 823337448, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823337448
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2001
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularSTILETTO COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA-EPP
CNPJ do titular06.906.149/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "THE BEST BABY".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS (PARA VEÍCULOS); CARRINHOS PARA BEBÊS; CARRINHOS PARA O TRANSPORTE DE BEBÊS; TOLDOS PARA CARRINHOS PARA BEBÊS; ARO DE RODA DE BICICLETA; BICICLETAS; CAMPAINHAS PARA BICICLETAS; CAPOTAS PARA CARRINHOS PARA BEBÊS; CESTAS ADAPTADAS PARA CICLOS; CESTAS PARA CICLOS (BAGAGEIRO); CICLOS; CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; ESPELHO RETROVISOR; TRICICLOS; VEÍCULOS ELÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823337448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 27/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190180690 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STILETTO COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2550 em 19/11/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2564
  3. 27/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190482622 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STILETTO COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, definido por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 30/09/2019.<br /> código IPAS428 · RPI 2564
  4. 19/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190180690 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STILETTO COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2550
  5. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  6. 02/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AZZURRO ARTIGO INFANTIL LTDA código 235 · RPI 1978
  7. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  8. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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