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NAUTIKA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2006 por INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA, processo nº 828750769, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828750769
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA
CNPJ/CPF do titular47.262.407/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: BRINQUEDOS, PISCINAS DESMONTÁVEIS, ARTIGOS INFANTIS (BARRAQUINHAS, BALANÇOS INFLÁVEIS, ESCORREGADORES); ARTIGOS PARA CAMPING (BARRACAS, MOCHILAS, SACOS DE DORMIR, VESTUÁRIOS, COLCHÕES, LANTERNAS, ARTIGOS DE CUTELARIA, MÓVEIS, PRATOS, TALHERES, UTENSÍLIOS PARA COZINHAR, FOGAREIROS); ARTIGOS DE PRAIA E CAMPO (REDES, GAZEBOS TOLDOS, CAIXAS TÉRMICAS); ARTIGOS PARA PISCINAS (CAPAS, FILTROS E BOMBAS); ARTIGOS NÁUTICOS (BARCOS INFLÁVEIS, COLETES SALVA VIDAS, LINHA COMPLETA PARA MERGULHO); GALPÕES INFLÁVEIS; GALPÕES ESTRUTURADOS, PIRÂMIDES MODULARES, COBERTURAS TENSIONADAS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTES PRODUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820111759 (NAUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o serviço de "INDUSTRIALIZAÇÃO" por não pertencer à NCL(8) 35 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2711
  2. 06/12/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20060190252 (22/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>NAUTICA APPAREL, INC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.<br /> código IPAS699 · RPI 2709
  3. 06/12/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18070023323 (18/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."<br /> código IPAS699 · RPI 2709
  4. 06/12/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 301220007402 (16/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.006110/2022-70, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.<br /> código IPAS349 · RPI 2709
  5. 26/07/2022 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 301220007402 (16/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2690 de 26/07/2022, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta convocação deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o atendimento a esta.<br /> código IPAS192 · RPI 2690
  6. 06/03/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060190252 (RJ), de 22/12/2006 código 009 · RPI 1887
  7. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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