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NAUTIKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2006 por INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA, processo nº 828750726, nas classes 21. Registro em vigor até 21/07/2029.

Número do processo828750726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularINDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA
CNPJ/CPF do titular47.262.407/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BOLSAS ISOTÉRMICAS, CAIXAS REFRIGERADORAS PORTÁTEIS NÃO ELÉTRICAS, PANELAS NÃO ELÉTRICAS, GARRAFAS TÉRMICAS, UTENSÍLIOS NÃO ELÉTRICOS PARA COZINHAR, FRASCOS DE BEBIDAS PARA VIAJANTES, RECIPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS, RECIPIENTES TÉRMICOS PARA ALIMENTOS, BACIAS (TIGELAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828750726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190267304 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA BRASILEIRA DE INFLÁVEIS NAUTIKA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  3. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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