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ICE WAY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2006 por CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A, processo nº 828741018, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828741018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2006
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularCATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A
CNPJ/CPF do titular31.470.024/0001-38
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "ICE".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS Á BASE FRUTAS, CEREAIS E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS, LICORES, BEBIDAS ALCOÓLICAS DIVERSAS E VINHOS, INCLUSIVE LICOROSOS E COMPOSTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828741018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140254974 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  3. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  4. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  5. 04/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1913
  6. 07/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1870

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Classificação figurativa (Viena)