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XIXA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2005 por CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A, processo nº 827764200, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827764200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularCATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A
CNPJ/CPF do titular31.470.024/0001-38
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS À BASE DE FRUTAS, CEREAIS E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS, LICORES, BEBIDAS ALCOÓLICAS DIVERSAS E VINHOS, INCLUSIVE LICOROSOS E COMPOSTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827764200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140254999 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  3. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1920
  5. 04/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1913
  6. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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Classificação figurativa (Viena)