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FAZENDEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2006 por JAISON ROGERIO MORO, processo nº 828731284, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828731284
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2006
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularJAISON ROGERIO MORO
CNPJ do titular07.863.495/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FUMO, FLOCO DE TABACO, FOLHA DE FUMO, FUMO DE ROLO E TABACO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 08/11/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130182943 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Jaison Rogerio Moro<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente da renúncia não é o titular do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2392
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  4. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELSA MARIA MORO ME código 235 · RPI 2100
  5. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  6. 24/03/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PEDE SERVIÇOS E PRODUTOS EM CLASSE DE PRODUTO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1994
  7. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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