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ESPORA DE OURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/1999 por JAISON ROGERIO MORO, processo nº 821609700, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821609700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1999
Data da concessão30/12/2003
Vigência até30/12/2013
TitularJAISON ROGERIO MORO
CNPJ/CPF do titular07.863.495/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

PRODUTOS DE FUMO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130182960 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Jaison Rogerio Moro<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2272, de 22/07/14.<br /> código IPAS699 · RPI 2391
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  3. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELSA MARIA MORO ME código 565 · RPI 2100
  4. 30/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1721
  5. 14/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1710
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)