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STOK CASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2006 por DALVAIR B. DE SOUZA & CIA LTDA., processo nº 828568200, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828568200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2006
Data da concessão21/07/2015
Vigência até21/07/2025
TitularDALVAIR B. DE SOUZA & CIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.163.718/0001-50
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MÓVEIS EM GERAL; ARTIGOS E PRODUTOS PARA DECORAÇÃO DE AMBIENTES, INCLUSIVE UTENSÍLIOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS, PARA RESIDÊNCIAS E ESCRITÓRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220361805 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  2. 24/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2877
  3. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220361805 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  4. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210219076 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro 828568197 a requerida traz como provas de uso notas fiscais datadas dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando a venda de produtos correspondente com os serviços discriminados no certificado de registro. Também foram apresentadas publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Conforme o Manual de Marcas, Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  5. 09/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010197 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5056757-22.2021.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, com vistas à anulação dos registros de marca n°s 828568197 e 828568200, referentes à marca ?STOK CASA?. Processo INPI: 52402.007277/2021-77.<br /> código IPAS462 · RPI 2653
  6. 22/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210219076 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2633
  7. 19/01/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200422733 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2611
  8. 24/11/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150221963 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2603
  9. 10/11/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150221963 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2340
  10. 21/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2324
  11. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  12. 27/04/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 821607219, 827799969, 827799950 código 241 · RPI 2051
  13. 19/12/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060116243 (SP), de 19/10/2006 código 009 · RPI 1876
  14. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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Classificação figurativa (Viena)