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DECOLORES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2006 por FABIAN MARCHEZAN, processo nº 828567778, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828567778
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2006
Data da concessão12/05/2009
Vigência até12/05/2019
TitularFABIAN MARCHEZAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, alimentos à base de aveia, arroz, aveia descascada, aveia moída, biscoitos, bolo de arroz, cacau com leite (bebida), café, chás, comida à base de farinha, confeitos à base de amendoim, farinha de aveia, farinha de batata para uso alimentício, farinha de feijão, farinha de milho, farinha de soja, farinha de trigo, farinhas alimentares, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal), macarrão, massas alimentares, massas com ovos, massas para bolos, mel, milho moído, milho para pipoca, preparações feitas com cereais, produtos de amido para uso alimentar, produtos de farinha moída, sagu, tapioca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828567778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 12/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2001
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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