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DECOLORES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2004 por FECAMAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, processo nº 826572588, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826572588
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2004
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularFECAMAL BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.309.579/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ARTEFATOS DE MADEIRA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826572588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2722
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220144359 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2710
  3. 26/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220144359 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS338 · RPI 2677
  4. 07/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120101080 (29/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J. AMARAL REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2322
  5. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  6. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  7. 12/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.826261949.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 241 · RPI 2001
  8. 21/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 029051 (RJ), de 16/08/2004 código 009 · RPI 1833
  9. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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