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N NOBEL QUALIDADE EM CERVEJA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2006 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA, processo nº 828523100, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828523100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA
CNPJ do titular07.050.184/0001-43
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, SUCOS DE FRUTA, ISOTÔNICOS, REFRIGERANTES, AGUARDENTE E OUTRAS BEBIDAS DESTILADAS; COMERCIALIZAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS NECESSÁRIAS À INDUSTRIALIZAÇÃO DAS BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080120265 (19/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2431
  2. 25/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080120265 (19/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?QUALIDADE EM CERVEJA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2416
  3. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  4. 18/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1941
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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Classificação figurativa (Viena)