® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOBEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2006 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA, processo nº 828483558, nas classes 35. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo828483558
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2006
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA
CNPJ/CPF do titular07.050.184/0001-43
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, SUCOS DE FRUTA, ISOTÔNICOS, REFRIGERANTES, AGUARDENTE E OUTRAS BEBIDAS DESTILADAS; COMERCIALIZAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS NECESSÁRIAS À INDUSTRIALIZAÇÃO DAS BEBIDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828483558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240639094 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  2. 08/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230095506 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2805
  3. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230095506 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  4. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180430051 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  5. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  6. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  7. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA