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DERM'ATTIVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2006 por QUIMIOTERAPICA BRASILEIRA LIMITADA, processo nº 828488452, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828488452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2006
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2025
TitularQUIMIOTERAPICA BRASILEIRA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular33.034.349/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPRIMENTOS ALIMENTARES;MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDOCRINAS E SOBRE O METABOLISMO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2851
  2. 20/05/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230197961 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2837
  3. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230325559 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>QUIMIOTERAPICA BRASILEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos (classe 5). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois fazem referência a artigos de toucador, higiene, cosméticos, e afins (protegidos na classe 3), ao passo que o registro destina-se a "suprimentos alimentares; medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo", na classe 5.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  4. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230197961 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  5. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  6. 15/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2332
  7. 23/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 826382983, 827145799. código 241 · RPI 2046
  8. 28/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060148811 (RJ), de 27/09/2006 código 009 · RPI 1873
  9. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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