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BGMOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2006 por GRASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828443688, nas classes 31. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo828443688
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2006
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularGRASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.613.547/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, BISCOITOS PARA CÃES, CEREAIS EM GRÃOS PARA ANIMAIS, MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, BOVINOS E CANINOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828443688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180296749 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 22/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1946
  4. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)