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LEVULE-G

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2006 por GRASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828436002, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828436002
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2006
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularGRASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.613.547/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, BISCOITOS PARA CÃES, CEREAIS EM GRÃOS PARA ANIMAIS, MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, BOVINOS E CANINOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828436002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1939
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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Classificação figurativa (Viena)