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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2006 por SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA LTDA - EPP, processo nº 828438790, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828438790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2006
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2028
TitularSUPREMA INDUSTRIA QUIMICA LTDA - EPP
CNPJ do titular08.796.968/0001-88
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS AGLUTINADORES, ADITIVOS E RESINAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828438790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2714
  2. 03/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190160807 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Charles Fabian Balbinot<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br /> código IPAS235 · RPI 2713
  3. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190160807 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Charles Fabian Balbinot<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  4. 04/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190137081 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Charles Fabian Balbinot<br /> código IPAS577 · RPI 2526
  5. 26/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180089893 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Charles Fabian Balbinot<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2516
  6. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190063917 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  7. 06/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170323939 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2496
  8. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170312419 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  9. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160008701 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  10. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170323939 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  11. 27/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZWINGEL - INDÚSTRIA DE IMPERMEABILIZANTES LTDA EPP. código 565 · RPI 2151
  12. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  13. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  14. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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