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SELA REBOCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2005 por SUPREMA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI - EPP, processo nº 827206003, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827206003
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2005
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularSUPREMA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular08.796.968/0001-88
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS [QUÍMICOS] PARA IMPERMEABILIZAÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827206003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170312419 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160008701 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  4. 27/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZWINGEL - INDÚSTRIA DE IMPERMEABILIZANTES LTDA EPP. código 565 · RPI 2151
  5. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  6. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1945
  7. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1912
  8. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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Classificação figurativa (Viena)