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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2006 por FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 828427321, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828427321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2006
Data da concessão01/06/2010
Vigência até01/06/2020
TitularFLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ do titular00.258.257/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

TRATORES; EMPILHADEIRAS; CHASSI; DIREÇÃO PARA VEÍCULOS; EIXOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ENGRENAGEM PARA VEÍCULOS; FREIO PARA VEÍCULOS; JUNÇÕES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; LIMPADOR DE PÁRA-BRISA, LONA DE FREIO PRA VEÍCULOS; MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULOS; MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; PÁRA-BRISA; PÁRA-CHOQUE DE VEÍCULOS; ESPELHO RETROVISOR; SAPATA DE FREIO PARA VEÍCULOS; SINALIZADORES DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS, VOLANTES PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828427321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 01/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2056
  3. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  4. 24/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060085768 (SP), de 04/08/2006 código 009 · RPI 1868
  5. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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