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FLAMINIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1999 por FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 821382373, nas classes 12. Registro em vigor até 25/06/2032.

Número do processo821382373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1999
Data da concessão25/06/2002
Vigência até25/06/2032
TitularFLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.258.257/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

TRATORES; EMPILHADEIRAS; CHASSI; DIREÇÃO PARA VEÍCULOS; EIXOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ENGRENAGEM PARA VEÍCULOS; FREIO PARA VEÍCULOS; JUNÇÕES PARA VEÍCULOS TERRESTRES;LIMPADOR DE PÁRA-BRISA, LONA DE FREIO PRA VEÍCULOS; MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULOS; MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; PÁRA-BRISA; PÁRA-CHOQUE DE VEÍCULOS; ESPELHO RETROVISOR; SAPATA DE FREIO PARA VEÍCULOS; SINALIZADORES DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS, VOLANTES PARA VEÍCULOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220337533 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210324829 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110086260 (02/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  4. 11/07/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção do registro de marca, publicada na RPI 2201, de 12/03/2013, em aproveitamento ao ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido protocolada petição de prorrogação extemporânea (ANTES do prazo legal), que será acatada tendo em vista o atraso do exame por parte do INPI. código IPAS402 · RPI 2427
  5. 11/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140157370 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A disposição legal que impede que o titular ANTECIPE o recolhimento da retribuição e requeira a prorrogação do registro de marca é a LPI ("Art. 218. Não se conhecerá da petição: I - SE APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL;" / Art. 133. "§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado DURANTE O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO (...)"). Tendo em vista que, AÍ SIM POR FALHA DO INPI, não houve despacho de não conhecer da petição de prorrogação antes da extinção do registro e o requerente falhou em recolher outro pagamento no prazo ESTABELECIDO POR LEI, será aproveitado o ato da parte (Art. 220 da LPI) e a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110086260, de 02/06/2011, será aceita.<br /> código IPAS566 · RPI 2427
  6. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  7. 25/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1642
  8. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1622
  9. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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