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PISCIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2006 por YARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 828422206, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828422206
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularYARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.277.552/0001-41
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS, COCO, GRÃOS (CEREAIS), GRÃOS (SEMENTES), MILHO, SAL PARA GADO, TRIGO, AMENDOAS(FRUTAS), AMENDOINS, FRUTOS, AVEIA, AVELÃS, CASTANHAS FRESCAS, COCOS, ABOBORAS, ALHO PORRO, AMENDOAS(FRUTAS), AMENDOINS, AZEITONAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS EM BAGAS, BETERRABA, CASTANHAS, CASTANHAS FRESCAS, CEBOLAS FRESCAS, COGUMELOS, ERVAS FRESCAS, ERVILHAS FRESCAS, FAVAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS, FRUTOS CITRICOS, GRÃOS (CEREAIS), GRÃOS (SEMENTES), LARANJAS, LIMÕES, MILHO, PEPINOS, RAIZES COMESTIVEIS, UVAS FRESCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828422206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 13/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2049
  3. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  4. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)