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PISCIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2006 por YARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 828422192, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828422192
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularYARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.277.552/0001-41
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO, ALCAPARRAS, ALGAS CONDIMENTOS, AMENDOINS, AMIDO, ANIS, BAUNILHA, CAFÉ, CANELA (ESPECIARIA), CEREAIS [PREPARAÇÕES FEITAS COM -), CEREAL SECOS, CEVADA, CEVADA MOIDA, CHÁ, CHUTNEY(CONDIMENTO), CONFEITOS, SAL DE COZINHA, CRAVOS-DA-ÍNDIA, ESPECIARIAS, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, GENGIBRE (ESPECIARIA), KETCHUP(MOLHO), MAÇAPÃO, MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PICLES MISTO, PIMENTA, PIMENTA DA JAMAICA, PIMENTÃO(TEMPERO), SOJA (MOLHO DE -), SUCOS DE CARNE, SUSHI, TABULE, TACOS, TAPIOCA, TORTAS, TORTILHAS, VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828422192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 13/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2049
  3. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  4. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)