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WESTCON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2006 por WG SERVICES, INC., processo nº 828411166, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828411166
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2006
Data da concessão09/12/2014
Vigência até09/12/2024
TitularWG SERVICES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, VENDA POR ATACADO E VENDA A VAREJO NO CAMPO DE SISTEMAS E REDE DE COMPUTADORES, TELECOMUNICAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, VENDA POR ATACADO E A VAREJO NO CAMPO DE COMPUTADORES HARDWARE, SOFTWARE, PERIFÉRICOS, SISTEMAS E REDES, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, VENDA POR ATACADO E A VAREJO NO CAMPO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMAS E REDES; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, VENDA POR ATACADO E VENDA A VAREJO NO CAMPO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SISTEMAS E REDES; SERVIÇOS ONLINE DE DISTRIBUIÇÃO, VENDA POR ATACADO E A VAREJO NO CAMPO DE SISTEMAS E REDES DE COMPUTADORES, TELECOMUNICAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA; NO CAMPO DE HARDWARE, SOFTWARE E PERIFÉRICOS, E NO CAMPO DE TELECOMUNICAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CONTROLE DE ESTOQUE E SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO NOS CAMPOS DE COMPUTADOR, TELECOMUNICAÇÕES E EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA, INCLUINDO USO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RÁDIO FREQUÊNCIA E OUTROS DISPOSITIVOS DE IDENTIFICAÇÃO; PRODUTOS DE RASTREAMENTO E RASTREAMENTO DE PRODUTOS E EMBALAGENS EM TRÂNSITO; SERVIÇOS DE RASTREAMENTO PARA LOCAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRODUTOS CODIFICADOS, E PARA A AUTENTICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2800
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210527532 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WESTCON INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta diversos documentos que demonstram o uso da marca com alteração no seu caráter distintivo original. A marca é usada com adição de elementos nominativos: ?WESTCON-COMSTOR? ou ?SYNNEX WESTCON-COMSTOR? em vez da marca concedida ?WESTCON?. Diversos documentos fazem referência a serviços de ensino, suporte técnico, treinamento e não aos serviços de comércio reivindicados no certificado de registro. Registramos, ainda, que nome empresarial não se confunde com marca registrada. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Do item 6.5.4: Uso simultâneo de diversas marcas - O uso conjunto de diversas marcas registradas em nome do mesmo titular nas provas de uso será admitido como prova hábil de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que visam assinalar cada uma individualmente, por meio de documentação complementar. Do Manual de marcas item 6.5.5.1 Adição de elementos nominativos subitem Adição de termos distintivos: A adição de termos distintivos à marca registrada pode alterar o seu caráter distintivo original, criando conjunto marcário com significado diferente do concedido e que não seria percebido pelo público consumidor como a marca original ou como uso simultâneo de marcas. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/12/2016 até 02/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2788
  3. 31/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220075434 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WG SERVICES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/12/2016 até 02/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta diversos documentos que demonstram o uso da marca com alteração no seu caráter distintivo original. A marca é usada com adição de elementos nominativos: ?WESTCON-COMSTOR? ou ?SYNNEX WESTCON-COMSTOR? em vez da marca concedida ?WESTCON?. Diversos documentos fazem referência a serviços de ensino, suporte técnico, treinamento e não aos serviços de comércio reivindicados no certificado de registro. Registramos, ainda, que nome empresarial não se confunde com marca registrada. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.4: Uso simultâneo de diversas marcasO uso conjunto de diversas marcas registradas em nome do mesmo titular nas provas de uso será admitido como prova hábil de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que visam assinalar cada uma individualmente, por meio de documentação complementar.Do Manual de marcas item 6.5.5.1 Adição de elementos nominativos subitem Adição de termos distintivos: A adição de termos distintivos à marca registrada pode alterar o seu caráter distintivo original, criando conjunto marcário com significado diferente do concedido e que não seria percebido pelo público consumidor como a marca original ou como uso simultâneo de marcas.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2756
  4. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220136426 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WG SERVICES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  5. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220075467 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WG SERVICES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  6. 21/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210527532 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WESTCON INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2659
  7. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200146086 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>WG SERVICES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  8. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180058015 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Cessionário: </b>WG SERVICES, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  9. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160137258 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WESTCON GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  10. 02/08/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160074467 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>WESTCON GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS579 · RPI 2378
  11. 09/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2292
  12. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  13. 13/05/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 822187930 código 241 · RPI 1949
  14. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de WG SERVICES, INC.