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CAIXA PRETA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2006 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME, processo nº 828350850, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828350850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.699.900/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS E BEBIDAS ALCÓLICAS INCLUIDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828350850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392210 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  5. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)