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CASTEL VÁLLER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1999 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME, processo nº 822040760, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822040760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1999
Data da concessão10/08/2004
Vigência até10/08/2024
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.699.900/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESPECIAL VINHOS [EXCETO CERVEJAS].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140104866 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392210 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  4. 30/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALCEU LUIS MONTAGNA-ME código 565 · RPI 1982
  5. 10/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1753
  6. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1742
  7. 03/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR código 004 · RPI 1652
  8. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)