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SOYOS WOMAN CARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2006 por BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., processo nº 828277672, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828277672
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2006
Data da concessão05/09/2017
Vigência até05/09/2027
TitularBRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ do titular09.271.762/0001-05
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE SOJA, FARINHA DE NOZES, BARRA DE CEREAIS, PÃO, MASSAS; CHOCOLATES, PRODUTOS À BASE OU DE CACAU E/OU MANTEIGA DE CACAU, INCLUINDO ACHOCOLATADOS DIET; BISCOITOS DOCES OU SALGADOS, TORRADAS, CHÁ, PRONTOS PARA BEBER E ADOÇANTES LIGHT (FLAVORIZANTES); BALAS DIET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828277672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180374688 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  2. 26/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170223887 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2438
  3. 05/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2435
  4. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  5. 03/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18060072547 (07/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2400
  6. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130151367 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  7. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130152129 (06/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  8. 05/09/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060101611 (RJ), de 10/07/2006 - Petição: 018060072547 (SP), de 07/07/2006 código 009 · RPI 1861
  9. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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Classificação figurativa (Viena)