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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2006 por BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., processo nº 828277656, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828277656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2006
Data da concessão21/10/2014
Vigência até21/10/2024
TitularBRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ do titular09.271.762/0001-05
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE COM SOJA, FRUTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], SOPAS DE LEGUMES E OUTROS GRÃOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, GELATINA DIET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828277656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180374672 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  2. 21/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2285
  3. 29/07/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS029 · RPI 2273
  4. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130151367 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  5. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130152123 (06/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  6. 12/04/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD. 818362243. código 241 · RPI 2101
  7. 12/04/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA CONSTAR NA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA, PET. DE CADUCIDADE COM DATA ANTERIOR À DO REFERIDO INDEFERIMENTO. código 295 · RPI 2101
  8. 09/03/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818362243. código 100 · RPI 2096
  9. 05/09/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060101610 (RJ), de 10/07/2006 código 009 · RPI 1861
  10. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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Classificação figurativa (Viena)