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CAIPICALDAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2006 por CACHAÇARIA VALE DAS ÁGUAS QUENTES LTDA ME, processo nº 828267570, nas classes 33. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828267570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularCACHAÇARIA VALE DAS ÁGUAS QUENTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.493.776/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828267570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180254293 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CACHAÇARIA VALE DAS ÁGUAS QUENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2495
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180360889 (29/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CACHAÇARIA VALE DAS ÁGUAS QUENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 31/07/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180254293 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CACHAÇARIA VALE DAS ÁGUAS QUENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2482
  4. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  5. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  6. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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