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VALE DAS ÁGUAS QUENTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1998 por CACHAÇARIA VALE DAS ÁGUAS QUENTES LTDA ME, processo nº 820740608, nas classes 33. Registro em vigor até 12/06/2031.

Número do processo820740608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1998
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2031
TitularCACHAÇARIA VALE DAS ÁGUAS QUENTES LTDA ME
CNPJ do titular00.493.776/0001-90
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "águas quentes"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS A SABER:AGUARDENTE DE CANA;BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS;BEBIDAS DESTILADAS;LICORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820740608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210185879 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CACHAÇARIA VALE DAS ÁGUAS QUENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110064076 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CACHAÇARIA VALE DAS ÁGUAS QUENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  3. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  4. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1545
  5. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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