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DIPLOMATA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2006 por DIPLOMATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA, processo nº 828224110, nas classes 18. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo828224110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2006
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularDIPLOMATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular64.952.880/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BAÚS PARA VIAGEM, BAÚS (BAGAGEM), BOLSAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS PARA ALPINISTA, BOLSAS PARA CAMPISTA, BOLSAS DE CAÇA, CARTEIRAS DE BOLSO, MALAS DE ROUPAS PARA, VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, MOCHILAS A TIRACOLO PARA TRANSPORTAR BEBÊS, MOCHILA ESCOLARES, PASTAS ESCOLARES, PASTAS [MALAS], BOLSAS DE PRAIA, SACOLAS DE COMPRA COM RODAS, SACOLAS ESCOLARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828224110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354627 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIPLOMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA código 351 · RPI 2117
  4. 12/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. EX. REC. 820813230 código 241 · RPI 1936
  5. 09/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1844

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