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HAVANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2006 por SANTOS ANDIRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, processo nº 828219028, nas classes 20. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo828219028
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2006
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularSANTOS ANDIRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular75.205.831/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS COM PREDOMINANCIA EM MADEIRA, A SABER: DORMITÓRIOS, BELICHES, TRELICHES, CAMAS, COMODAS, GAVETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828219028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250563458 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250563458 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2881
  3. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180249550 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTOS ANDIRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  4. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  5. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "E DEMAIS ARTIGOS DO DORMITÓRIO" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1936
  6. 25/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1842

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