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MARANGONI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2006 por TECELAGEM MARANGONI LTDA, processo nº 828214697, nas classes 24. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo828214697
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularTECELAGEM MARANGONI LTDA
CNPJ/CPF do titular52.124.658/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ALGODÃO (TECIDOS DE -); COTIM [TECIDO LEVE DE LINHO OU ALGODÃO] CREPE [TECIDO]; ESTAMPAGEM (TECIDOS DE SEDA PARA -); JÉRSEI [TECIDO]; LÃ (TECIDOS DE -); LINHO (TECIDOS DE -); MATERIAL TÊXTIL; MOBILIÁRIO (TECIDOS PARA -) [ESTOFAMENTO]; MOLESQUIM [TECIDO]; TECIDO DE LÃ [ESTAMENHA]; TECIDO GROSSEIRO; TECIDOS *; TECIDOS DESENHADOS PARA BORDADO; TECIDOS ELÁSTICOS; TECIDOS IMITAÇÃO DE PELES DE ANIMAIS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828214697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170276015 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECELAGEM MARANGONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  4. 18/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1841

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