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MATIS PARIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2006 por MARKLINE S.A, processo nº 828167273, nas classes 03. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo828167273
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2006
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularMARKLINE S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES; PRODUTOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, CREMES E LOÇÕES PARA O CUIDADO DA PELE, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  2. 27/03/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170299305 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>MARKLINE S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Vide publicação para o processo na RPI 2463.<br /> código IPAS566 · RPI 2464
  3. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18080020780 (07/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MARKLINE S.A<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  4. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080020780 (07/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>MARKLINE S.A<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PARIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso X do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 06/02/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS IX E X DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 100 · RPI 1935
  7. 04/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1839

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